• O PPGENF-UFBA NOTA 6

    O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde da Universidade Federal da Bahia (PPGENF-UFBA) alcançou a Nota 6 na Avaliação Quadrienal 2021-2024, reconhecimento conferido pela Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • Abertura das Comemorações dos 80 Anos da Escola de Enfermagem da UFBA

    A Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia tem a honra de convidar a comunidade acadêmica e parceiros institucionais para a Abertura das Comemorações dos 80 Anos da EEUFBA, ocasião em que será realizada a Solenidade de Posse da Direção.
  • Censo da Pós-Graduação stricto sensu

    O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país. O levantamento, de natureza declaratória, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025, que estabelece as finalidades, as categorias de respondentes, o tratamento e a proteção dos dados coletados, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades: 1) subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu; 2) fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação; 3) promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e 4) atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG). Como parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo. A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por: I - docentes atuando nas categorias permanente e colaborador; II - pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado; III - pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e IV - coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função. É importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO. O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira. Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.
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  • Revista Baiana de Enfermagem é vinculada ao Programa

    - Sobre a Revista Foco e Escopo A Revista Baiana de Enfermagem (RBE), criada em 1981 pela Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia, é um órgão de divulgação eletrônica científica vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde. A partir de 2010, foi publicada sua primeira edição eletrônica. Publicação bilíngue, em fluxo contínuo (Rolling Pass), de acesso livre (CC-BY-NC) e utilização de Digital Object Identifier (DOI®). É afiliada à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), integra a coleção REV@ENF, encontra-se hospedada no Portal Scielo e indexada na Scopus, Lilacs, BVS, BDENF, CINAHL, CUIDEN, Latindex, entre outras. Adota-se como abreviatura Rev. baiana enferm. ISSNe 2178-8650 - Missão Promover a difusão do conhecimento científico, no campo da enfermagem, educação e outras áreas que transversalizem com as questões da saúde e desenvolvimento humano, resultante da assistência, gestão, ensino, pesquisa, extensão desenvolvida a nível nacional e internacional. Visão Consolidar o reconhecimento, a nível nacional e internacional, pela excelência, celeridade e acessibilidade (com áudio-descrição e tradução em libras). - Valor Excelência. Integridade. Ineditismo. Inclusão. A RBE preza pela transparência atuando em consonância com os padrões de boas práticas e a ciência aberta no processo de seleção e divulgação de artigos inéditos de alto padrão de qualidade e rigor metodológico. Sua equipe está capacitada e empenhada para a realização das diversas atribuições inerentes ao processo de gestão de periódico, valorizando a formação de estudantes da graduação e pós-graduação, a popularização e a acessibilidade da ciência. - Público alvo Profissionais de saúde, da educação e áreas afins.
  • Portal Periódicos Capes

    Aqui você encontra conteúdo científico diversificado para deixar sua pesquisa ainda melhor. Desde livros, normas técnicas, patentes e estatísticas até vídeos e áudios reunidos em um só lugar.
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  • CAPES PRINT

    O Programa Institucional de Internacionalização (PrInt) foi criado pela CAPES, tendo como objetivos: Fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização..
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Dúvidas Frequentes

Existem dois tipos de seleção no PPGENF: para aluna(o) regular e especial. A(o) aluna(o) regular é aquela(e) que fez e passou no processo seletivo. Sua inscrição em disciplinas é realizada, normalmente, após este processo, através do sistema da UFBA com o seu número de matrícula. Você deve acompanhar o calendário acadêmico da UFBA pela página do programa. 
 
A (o) aluna(o) especial, é aquela(e) que se inscreve em disciplina de forma independente, sem ter feito processo seletivo. As exigências na disciplina são as mesmas do aluno regular. A inscrição e seleção ocorrem após as matrículas da(o)s aluna(o)s regulares. Você deve acompanhar o calendário de seleção de aluna(o) especial, pela página do SUPAC é possível escolherno máximo duas disciplinas para se inscrever por semestre. Totalizando quatro disciplinas cursadas, a(o) aluna(o) especial fica impossibilitada(o) de cursar disciplinas, a não ser que se torne aluna(o) regular.pode mais cursar como aluno especial, somente como regular. 
 
Os critérios de seleção para aluna(o) especial são do professor da disciplina que você irá concorrer a vaga, e você cursa, apenas, a(s) disciplina(s) que foi selecionado. O programa só devolve os documentos após a finalização da seleção, e com o prazo máximo de 60 dias.
 

O PPGENF tem uma cota limitada de bolsas, que são repassadas por agências de incentivo dos governos federal (CAPES) e estadual (FAPESB). São concedidas sob condições estabelecidas por cada uma das agências, em edital específico de seleção interna. Portando, não há bolsas para todos, e a(o) candidata(o) terá que atender às exigências especiais divulgadas pelo PPGENF, através da sua comissão de bolsa.

Depende. As disciplinas obrigatórias, cursadas durante o Mestrado poderão ser aproveitadas no Doutorado, a depender da sua equivalência, e do tempo que foi cursada. Para o aproveitamento, aluno deve enviar solicitação ao colegiado da pós-graduação.
 
As disciplinas cursadas como aluna(o) especial poderão ser utilizadas para o cumprimento de créditos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, contudo, se elas já tiverem sido aproveitadas durante o Mestrado, não poderão ser aproveitadas no doutorado.
 
Não existem limites para o aproveitamento de estudos
 

As disciplinas cursadas em outros Programas submetem-se as mesmas condições estabelecidas para as disciplinas cursadas no PPGENF. Contudo, o pedido de aproveitamento deve ser seguido da ementa da disciplina cursada, e o comprovante de conclusão da mesma. A situação é encaminhada para avaliação e parecer do colegiado da pós-graduação.

Sim. Você deve apresentar, na inscrição, uma declaração do coordenador do colegiado do curso o qual é concluinte, e deverá fazer a apresentação do diploma, se for aprovado na seleção, no ato da matrícula.

Os documentos estão disponíveis na página discente do PPGENF, no menu: Agendamento de defesas

A versão definitiva de Dissertação ou Tese para homologação pelo Colegiado do PPGENF deve ser formatada segundo as normas contidas no instrumento avaliação final de dissertação e tese, encontrado em “formulários”. A entrega à Secretaria deve ser acompanhada de documentos preenchidos autorizando a sua divulgação:Termo de Autorização para Publicação Digital da UFBA,BVS- Termo de Autorização para Disponibilização de Texto Completo de Tese e Dissertação, Termo de Autorização para Divulgação de Trabalho na Base de Dissertações e Teses da Capes, Encaminhamento de Trabalho científico para Acervo do CEPEN. Anexar a esses o checklist homologação de dissertação/tese, também encontrado em “formulários, preenchido. No ato da entrega, será feita a conferência, não sendo recebida documentação incompleta.

O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem oferece três modalidades de ajuda de custo para participação de discentes do Programa que irão apresentar trabalhos em eventos científicos no país ou no exterior:

  1. Auxílio Financeiro a discentes da Pós-Graduação;
  2. Ressarcimento da taxa de inscrição no evento;
  3. Passagens áreas.

Para custear essas despesas, a CAPES disponibiliza recursos do PROAP - Programa de Apoio à Pós-Graduação.

A(o) discente deve formalizar o pedido de ajuda de custo junto à Secretaria do Programa, entregando os seguintes documentos:

Carta pessoal assinada direcionada à Coordenação do Programa solicitando uma ou mais modalidade de ajuda de custos;

  1. Formulário de ajuda de custo (disponível em “formulários”)
  2. Comprovantes de aceites / publicação de artigos científicos;
  3. Comprovante de aceite do trabalho;
  4. Comprovante de confirmação da inscrição;
  5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.

Para eventos internacionais, apresentar também tradução do comprovante de aceite do trabalho e da confirmação da inscrição.

 

Orientação da Secretaria Geral de Cursos (SGC) em relação a aproveitamento de estudos:
 
Aluna(o)s que durante o Mestrado ou Doutorado cursaram disciplinas em outros Programas e que não fazem parte da grade curricular do PPGENF, não precisam solicitar aproveitamento de estudos.  O componente curricular será lançado no histórico com a respectiva nota pela(o) docente responsável no Programa em que a disciplina foi cursada, e o sistema web incorpora aos créditos cursados pela(o) aluna(o). Por ocasião da solicitação de expedição de diploma, a coordenação deve informar que aqueles créditos devem ser registrados como optativos.
 
Essa orientação não se aplica às disciplinas cursadas como aluna(o) especial nem às situações de aproveitamento de estudos do Mestrado para o Doutorado. Nesses casos, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado formalmente, com abertura de processo na Secretaria do Programa.
 
Para solicitação de aproveitamento de estudos é necessário anexar ao requerimento histórico com o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) e a respectiva nota final e comprovante de matrícula de aluna(o) regular do semestre em que faz a solicitação.
 
Informação importante!
 
Os pedidos de aproveitamentos de estudos de componentes curriculares cursados em outros Programas devem ser acompanhados de parecer da orientadora/orientador.
 

A defesa de Tese é um dos requisitos parciais para conclusão do Curso de Doutorado em Enfermagem. A defesa deve ocorrer até a data final do prazo de conclusão do curso.

Aluna(o)s que durante o Mestrado ou Doutorado cursaram disciplinas em outros Programas e que não fazem parte da grade curricular do PPGENF, não precisam solicitar aproveitamento de estudos.  O componente curricular será lançado no histórico com a respectiva nota pela(o) docente responsável no Programa em que a disciplina foi cursada e o sistema web incorpora aos créditos cursados pela(o) aluna(o). Por ocasião da solicitação de expedição de diploma, a coordenação deve informar que aqueles créditos devem ser registrados como optativos.
 
Essa orientação não se aplica às disciplinas cursadas como aluna(o) especial nem às situações de aproveitamento de estudos do Mestrado para o Doutorado. Nesses casos, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado formalmente, com abertura de processo na Secretaria do Programa.
 
Para solicitação de aproveitamento de estudos é necessário anexar ao requerimento histórico com o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) e a respectiva nota final e comprovante de matrícula de aluna(o) regular do semestre em que faz a solicitação.
 

Informação importante!

Os pedidos de aproveitamentos de estudos de componentes curriculares cursados em outros Programas devem ser acompanhados de parecer da orientadora/orientador.