Aluna(o)s que durante o Mestrado ou Doutorado cursaram disciplinas em outros Programas e que não fazem parte da grade curricular do PPGENF, não precisam solicitar aproveitamento de estudos. O componente curricular será lançado no histórico com a respectiva nota pela(o) docente responsável no Programa em que a disciplina foi cursada e o sistema web incorpora aos créditos cursados pela(o) aluna(o). Por ocasião da solicitação de expedição de diploma, a coordenação deve informar que aqueles créditos devem ser registrados como optativos.
Essa orientação não se aplica às disciplinas cursadas como aluna(o) especial nem às situações de aproveitamento de estudos do Mestrado para o Doutorado. Nesses casos, o aproveitamento de estudos deve ser solicitado formalmente, com abertura de processo na Secretaria do Programa.
Para solicitação de aproveitamento de estudos é necessário anexar ao requerimento histórico com o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) e a respectiva nota final e comprovante de matrícula de aluna(o) regular do semestre em que faz a solicitação.
Informação importante!
Os pedidos de aproveitamentos de estudos de componentes curriculares cursados em outros Programas devem ser acompanhados de parecer da orientadora/orientador.